Aditamento aos pontos 8 e 9 do regulamento, de modo a permitir/regularizar a presença de viaturas de assistência a cada uma das equipas presentes:
8 – ACOMPANHAMENTO DO PELOTÃO
8.1 – Cada uma das etapas será acompanhada pelas seguintes viaturas da Organização:
- O carro do Director de Prova que seguirá sempre na frente do pelotão.
- Uma viatura de apoio/assistência neutro que seguirá sempre na retaguarda do pelotão.
- Duas motos que acompanharão os ciclistas
8.2 - Ambas as etapas serão acompanhadas por uma ambulância que seguirá atrás do último ciclista.
8.3 – Ambas as etapas serão acompanhadas por 4 batedores da PSP de Ponta Delgada de forma a assegurar a segurança e fluidez da mesma.
8.4 – Cada equipa inscrita na prova poderá fazer-se acompanhar de uma viatura para apoio/assistência aos seus corredores.
8.4.1 – As viaturas deverão estar identificadas com o nome do Clube e a designação “Assistência” (CLUBE NC – ASSISTÊNCIA, por exemplo). Os elementos de identificação deverão ser colocados de forma visível nos vidros da frente e detrás da viatura.
9 - ASSISTÊNCIA EM PROVA
9.1 – Tal como referido no ponto 8.1, as etapas serão acompanhadas por uma viatura de apoio neutro na retaguarda, que transportará todo o equipamento que os ciclistas entendam ser necessário para reparar as bicicletas em caso de avaria.
9.1.1 – Recomenda-se que o material seja colocado na viatura de modo a que o ciclista consiga identificar facilmente o que é “seu”.
9.2 – Em caso de desistência essa viatura desempenhará as funções de carro “vassoura”, transportando o atleta e bicicleta até à zona de meta.
9.3 – No caso das viaturas de apoio das equipas, referidas no ponto 8.4, as mesmas deverão circular imediatamente à frente do carro de assistência da Organização e sempre que possível atrás dos ciclistas. Só poderão sair dessa posição perante as seguintes situações:
9.3.1 – Quando um dos corredores da sua equipa solicitar apoio, levantando de forma visível o braço. Nesse caso, o corredor passa para a retaguarda do grupo onde estiver integrado e o carro de apoio poderá avançar e colocar-se ao seu lado para prestar o apoio.
9.3.2 – Quando ocorrerem cortes significativos no pelotão (superiores a 300 metros aproximadamente). Nesses casos o carro de apoio das equipas poderá intercalar-se entre os grupos de ciclistas por forma a seguir atrás dos seus corredores que estejam melhor colocados na corrida.
9.4 - Os elementos do carro de assistência das equipas poderão colaborar com o ciclista para a reparação de qualquer avaria.
A ORGANIZAÇÃO
1 comentário:
Valeu a pena debater o assunto. Está no ponto.
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